Lei anti fumo SP
Conforme a LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009:
Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Para mais informações, veja a lei completa no site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
- Placas em:
- PVC, Poliestireno, Alumínio, Acrílico e Aço Inox
- Etiquetas em:
- Vinil auto adesivo
- Medidas:
- 30x50cm (mínimo para etiquetas)
25x20cm (mínimo para placas)
LAFSP-01
LAFSP-02
Identifique os locais onde não é permitido fumar em sua empresa e cumpra as leis federais e municipais.
Pictogramas
- Placas em:
- PVC e ACRÍLICO
- Etiquetas em:
- VINIL
- Medida:
- Ø19cm / 19x19cm e Ø49cm / 49x49cm
180-001
180-002
180-003
180-004
180-005
180-006
Placas e etiquetas
- Placas em:
- PVC, ALUMÍNIO e ACRÍLICO
- Etiquetas em:
- VINIL
- Medida:
- 30x40cm e 45x60cm
180-007
180-008
180-009
180-013
180-014
180-015

