Proibido fumar

Lei anti fumo SP

Conforme a LEI Nº 13.541, DE 7 DE MAIO DE 2009:

Artigo 2º - Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

§ 2º - Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

Para mais informações, veja a lei completa no site da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo


Placas em:
PVC, Poliestireno, Alumínio, Acrílico e Aço Inox
Etiquetas em:
Vinil auto adesivo
Medidas:
30x50cm (mínimo para etiquetas)
25x20cm (mínimo para placas)
  • LAFSP-01
  • LAFSP-02

Identifique os locais onde não é permitido fumar em sua empresa e cumpra as leis federais e municipais.

Pictogramas

Placas em:
PVC e ACRÍLICO
Etiquetas em:
VINIL
Medida:
Ø19cm / 19x19cm e Ø49cm / 49x49cm
  • 180-001
  • 180-002
  • 180-003
  • 180-004
  • 180-005
  • 180-006

Placas e etiquetas

Placas em:
PVC, ALUMÍNIO e ACRÍLICO
Etiquetas em:
VINIL
Medida:
30x40cm e 45x60cm
  • 180-007
  • 180-008
  • 180-009
  • 180-013
  • 180-014
  • 180-015